A Lei nº 12.527, de 11 de novembro de 2011, ou Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um importante passo em matéria de transparência pública, com ela a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), é obrigatória, inclusive para as OSS (Organizações Sociais de Saúde), a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em sítios oficiais na Internet. A divulgação de dados de forma ativa (isto é, sem a necessidade de o cidadão solicitar determinada informação) facilita o controle social da população nos investimentos e despesas públicas e reduz o número de pedidos de acesso à informação.

             Informações Gerais

  • Contrato de gestão/aditivos
  • Estatuto social
  • Organograma
  • Membros dos conselhos de administração e fiscal
  • Telefones, endereços e horários de atendimento

Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)

  • Ouvidoria – Atendimento Presencial

Patrimônio

  • Bens móveis e imóveis

        Compras / Contratos

  • Regulamento para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços
  • Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços e seus respectivos resultados
  • Contratos assinados com terceiros (relação)

Pessoal

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