A Lei nº 12.527, de 11 de novembro de 2011, ou Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um importante passo em matéria de transparência pública, com ela a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), é obrigatória, inclusive para as OSS (Organizações Sociais de Saúde), a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em sítios oficiais na Internet. A divulgação de dados de forma ativa (isto é, sem a necessidade de o cidadão solicitar determinada informação) facilita o controle social da população nos investimentos e despesas públicas e reduz o número de pedidos de acesso à informação.
Informações Gerais
- Contrato de gestão/aditivos
- Estatuto social
- Organograma
- Membros dos conselhos de administração e fiscal
- Telefones, endereços e horários de atendimento
Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)
- Ouvidoria – Atendimento Presencial
Patrimônio
- Bens móveis e imóveis
Compras / Contratos
- Regulamento para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços
- Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços e seus respectivos resultados
- Contratos assinados com terceiros (relação)
Pessoal
- Relação mensal dos empregados com suas respectivas remunerações
- Relação mensal dos servidores cedidos com suas respectivas remunerações
- Relação mensal dos servidores devolvidos